27 GRAUS.
MERCADO PÚBLICO.
NOVEMBRO.
PRIMEIRA RODA DO MÊS.
CAPOEIRA. VADIAGEM.
“Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem... ultrajar o pudor público e particular,
perturbar a ordem, a tranqüilidade ou segurança pública... incorrerá
cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes”.
27 ANOS.
“Art. 403. No caso de
reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400”.
ESTAMOS CONDENADOS.
SEMPRE ESTIVEMOS.
Hoje no Mercado nos lembraram de que nossas
correntes mesmo invisíveis existem.
Oprimem-nos. Escravizam-nos.
Algemam nossos corpos ao dinheiro e acorrentam
nosso espírito ao consumo.
Cegado na sua massacrante labuta, o trabalhador
desse lugar de compra e venda ignora quem é o inimigo. Avança sobre o
capoeirista esquecendo que esse espaço é um edifício histórico, patrimônio
tombado. Espaço de cultura.
Hoje os comerciantes mais uma vez nos
ultrajaram, perturbaram a ordem, destruindo a tranquilidade da roda e deixando
crianças, homens e mulheres inseguros. Incorreram cumulativamente no mesmo
crime: 27 anos de preconceito.
E assim nos fazem resistentes.
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